(12) 99128-4186

Licenciamento LP, LI e LO pela prefeitura

Quando se fala em licença ambiental, a primeira coisa que vem à cabeça é a CETESB. Só que parte dos municípios já está habilitada a conduzir o licenciamento pela própria Secretaria de Meio Ambiente.

Isso muda o caminho do processo. E muda, principalmente, o prazo.

As três licenças, na ordem

Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção do empreendimento. É a que responde a pergunta que vale mais dinheiro: essa atividade pode existir nesse terreno?

Licença de Instalação (LI) autoriza a obra e a montagem, já com os sistemas de controle ambiental definidos.

Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento. É a que a fiscalização pede, a que o banco pede no financiamento e a que o cliente grande pede na homologação de fornecedor.

O erro de começar pelo lugar errado

Protocolar na esfera errada custa tempo, e tempo em licenciamento costuma custar mais do que o próprio processo. Vale confirmar, antes de montar a documentação, se aquele município assumiu o licenciamento da atividade em questão e qual o rito que ele aplica.

Este texto é orientativo. A competência e o rito variam por município e por tipo de atividade.

Bora colocar em prática?

Se o post deu vontade de remar, chama a gente no WhatsApp e marca teu passeio.

← Voltar pro blog