Licenciamento LP, LI e LO pela prefeitura
Quando se fala em licença ambiental, a primeira coisa que vem à cabeça é a CETESB. Só que parte dos municípios já está habilitada a conduzir o licenciamento pela própria Secretaria de Meio Ambiente.
Isso muda o caminho do processo. E muda, principalmente, o prazo.
As três licenças, na ordem
Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção do empreendimento. É a que responde a pergunta que vale mais dinheiro: essa atividade pode existir nesse terreno?
Licença de Instalação (LI) autoriza a obra e a montagem, já com os sistemas de controle ambiental definidos.
Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento. É a que a fiscalização pede, a que o banco pede no financiamento e a que o cliente grande pede na homologação de fornecedor.
O erro de começar pelo lugar errado
Protocolar na esfera errada custa tempo, e tempo em licenciamento costuma custar mais do que o próprio processo. Vale confirmar, antes de montar a documentação, se aquele município assumiu o licenciamento da atividade em questão e qual o rito que ele aplica.
Este texto é orientativo. A competência e o rito variam por município e por tipo de atividade.
Bora colocar em prática?
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