Como funciona
Atividades de interesse à saúde precisam de licença sanitária para funcionar, emitida pela vigilância municipal ou estadual conforme o caso.
O processo envolve cadastro, adequação do estabelecimento às exigências técnicas e vistoria.
A licença tem validade e precisa ser renovada. [conferir: periodicidade da renovação no município de atuação]
Quem precisa
- Indústria e distribuidora de alimentos
- Indústria de cosméticos, saneantes e produtos de interesse à saúde
- Serviços de saúde e estabelecimentos assistenciais
- Empresas que precisam do alvará sanitário para o alvará de funcionamento
O que acontece sem isso
- Interdição do estabelecimento
- Multa e apreensão de produto
- Alvará de funcionamento negado ou suspenso
Como conduzimos
- Enquadramento da atividade e identificação da esfera competente
- Checklist de adequação do estabelecimento antes da vistoria
- Protocolo, acompanhamento e resposta às exigências
- Controle do prazo de renovação
Perguntas sobre vigilância sanitária
Quem precisa de licença sanitária?
Estabelecimentos que exercem atividade de interesse à saúde: alimentos, serviços de saúde, cosméticos, saneantes, produtos correlatos e outras atividades previstas na legislação sanitária. A exigência nasce da atividade exercida, não do tamanho do estabelecimento.
A licença sanitária vence?
Sim, tem prazo de validade e precisa ser renovada periodicamente. [conferir com o Rene a periodicidade nos municípios em que ele atua]
A vistoria reprova por quê, na maioria das vezes?
Por divergência entre o que foi declarado e o que existe no local: fluxo, layout, estrutura física, documentação de procedimentos e condições de armazenamento. Um checklist de adequação antes da vistoria evita a maior parte das exigências.